NA ENTREGA DO VEÍCULO ELÉTRICO
Com o veículo elétrico o cliente irá receber o respetivo manual de instruções, bem como a informação referente aos prazos definidos pela marca para efetuar as revisões mecânicas gerais, a manutenção e balanceamento de baterias, designadamente, baterias de lítio.
Será informado de todos os pontos abaixo, particularmente aos que se referem à recarga das baterias de lítio:
- Nunca deixar a chave na ignição e, muito menos, ligada.
- Não é obrigatório manter as baterias de lítio sempre no máximo de carga.
- Se o veículo estiver parado por longos períodos, deve ter a carga das baterias entre 75% e 85% e deve desligar o disjuntor, se existir, ou desligar a ficha das baterias e carregá-las pelo menos uma vez a cada 4 meses.
- Evitar transportar o carregador no veículo e, se o fizer, deverá ser bem embalado com materiais que absorvam os choques, impactos ou vibrações, de preferência esponja.
- Nunca transportar passageiros ou pesos superiores aos máximos definidos para este veículo.
- Na União Europeia e especificamente em Portugal, o Artº 112º do Código da Estrada limita a velocidade deste tipo de veículos a 25 km/h. O condutor é responsável por usar o veículo limitado na sua velocidade máxima de 25 km/h.
DECLARAÇÃO DE GARANTIA
(Artº 9º do Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 84/ 2008, de 21 de Maio)
A Porches Motor Village, adiante designada apenas por PMV, dedica todos os seus esforços a aumentar a qualidade dos produtos por si comercializados e a garantir a satisfação dos seus clientes.
A presente DECLARAÇÃO DE GARANTIA pretende proteger e clarificar os clientes da PMV, os quais gozam dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 67/2003, de o de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 84/ 2008, de 21 de Maio, dos artº 913º ao artº 922º do Código Civil, e demais legislação aplicável.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 84/ 2008, de 21 de Maio, a presente GARANTIA é válida apenas para consumidores finais ou para não profissionais, sendo aplicável em Portugal, a todos os produtos comercializados pela PMV, tendo a duração de DOIS ANOS.
Para este efeito, entende-se como consumidor final aquele a quem são fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados exclusivamente a uso não profissional.
TERMOS DA GARANTIA
A PMV garante que o produto adquirido está livre de qualquer defeito de material sob condições normais de uso.
As garantias serão válidas se for cumprido o plano de revisão e operações obrigatórias para manutenção do veículo, executado pelos nossos serviços, constante da declaração de garantia entregue ao cliente.
MATRÍCULAS
TROCAS/DEVOLUÇÕES
Não se aceitam trocas e devoluções de matrículas por serem um produto personalizado.